Ainda que o contrato com a operadora esteja em período de carência, a negativa de atendimento ou tratamento em situações de emergência e urgência é ilegal. Nesses casos, passadas 24 horas da assinatura do contrato, a operadora não pode impedir o beneficiário de receber os tratamentos devidos.
Os períodos de carência são os seguintes:
300 dias para partos a termo;
180 dias para os demais casos;
24 horas para casos de urgência e emergência.
Assim, é permitida a fixação de prazos de carência, desde que não ultrapassem os limites estipulados em lei. O mais importante, após as primeiras 24 horas, a carência deixa de ter qualquer relevância em situações emergenciais e urgentes.
Apesar da lei ser clara, é de surpreender que as operadoras de planos de saúde dificultem ou mesmo impeçam acesso a tratamentos médicos em situações de emergência e urgência. Por isso, muitos beneficiários acabam recorrendo ao judiciário para terem acesso aos serviços de saúde contratados, inclusive mediante obtenção de liminares.
As dificuldades impostas pelas operadoras deixam o paciente em situação de extrema desvantagem, pois têm a saúde em risco pela falta de acesso aos benefícios prometidos pelo plano de saúde contratado.
Em razão dos abusos, é comum que os beneficiários obtenham judicialmente ressarcimentos, indenizações e acesso integral ao tratamento negado.
Assim, o paciente não deve se desesperar, pois sempre poderá recorrer ao judiciário para contornar os abusos sofridos, principalmente em situações emergenciais.
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