INVENTÁRIOS E PARTILHAS

Entenda como funciona e o que deve ser feito para a
correta divisão dos bens da herança

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INVENTÁRIOS E PARTILHAS

Saiba como funciona  a divisão dos bens da herança

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como acontece na prática:

Muitas famílias deixam de realizar o inventário por uma das seguintes razões:

1. Julgam não possuir recursos para custear o inventário;
2. Não desejam pagar impostos;
3. Acreditam que é muito burocrático e demorado;
4. Simplesmente não sabem como funciona.

Em regra, o patrimônio deixado deve custear a si mesmo. Dito de outra forma, é possível administrar a herança para pagar as despesas do inventário, sem que os herdeiros tenham que assumir gastos que não estavam previstos.

Quanto à burocracia, o advogado fica encarregado de todo o processo, além de orientar o inventariante e os herdeiros sempre que necessário.

– O que é inventário?

Trata-se de um procedimento que tem como objetivo reunir todo o patrimônio e dividir os bens herdados, depois de pagas dívidas e despesas.

Pode ser feito tanto pela via judicial quando mediante cartório de notas.

– Como funciona?

Os herdeiros contratam um advogado para que cuide de tudo relativo ao processo de inventário.

Além do advogado, deve ser nomeado o inventariante, que é a pessoa responsável pela administração do patrimônio. Normalmente é uma pessoa da própria família.

– Quais são as despesas envolvidas?

1. Custas judiciais ou cartorárias, conforme o caso;

2. Pagamento do imposto de transmissão que, em média, varia de 4 a 6% do valor da herança;

3. Pagamento de dívidas deixadas pela pessoa falecida.

4. Honorários de advogado que variam de 5 a 10% do valor da herança, conforme tabela da OAB.

– Quais são os documentos necessários?

Documentos dos herdeiros e da pessoa falecida, bem como os documentos relativos a cada um dos bens herdados.

O advogado orienta os herdeiros de como levantar toda a documentação.

– Como fazer para dar entrada?

Os herdeiros devem contratar um advogado para dar entrada e cuidar de todo o processo.

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– Existe prazo para dar entrada?

Sim, o prazo é de 2 meses, contados a partir do falecimento.

Caso esse prazo não seja respeitado, haverá multa sobre o valor do imposto de transmissão.

A perda do prazo, no entanto, não impede que o inventário seja realizado em momento posterior.

– Quanto tempo pode durar um inventário?

Na ausência de pendências e havendo concordância entre os herdeiros, um inventário pode levar poucos meses para ser concluído na via extrajudicial.

Normalmente discordâncias entre os herdeiros, falta de documentação e não pagamento de impostos e dívidas podem fazer o inventário durar bastante tempo.

Quanto maior a colaboração entre as partes envolvidas, mais rápido o inventário poderá ser finalizado.

– O que fazer quando os herdeiros não possuem recursos, mas há patrimônio significativo?

Na ausência de recursos, pode-se obter autorização para acesso a contas bancárias, PIS/PASEP, restituição de imposto de renda e FGTS, por exemplo.

– É possível vender algum bem da herança antes de concluir o inventário?

Sim, mediante autorização judicial, pode-se vender imóveis e automóveis, a fim de custear as despesas do inventário.

Os herdeiros também podem vender os seus direitos sobre a herança, de modo que o comprador deverá cuidar do inventário para assumir os bens.

– O que acontece se o inventário não for realizado?

Nesse caso, os bens não serão transferidos formalmente aos herdeiros, que estarão impossibilitados de usufruir plenamente do patrimônio herdado.

Importante ressaltar que os bens perdem valor de mercado, pois não serão passíveis de serem transferidos a terceiros de forma regular.

Além disso, as contas bancárias do falecido permanecerão bloqueadas.

Se você possui dúvidas sobre inventário, entre em contato e converse com a gente.

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