Atendimentos emergenciais não devem ser
negados por motivo de carência.

Em emergências, doenças pré-existentes e partos prematuros
devem ter assistência médica.

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Atendimentos emergenciais não devem ser negados por motivo de carência.

Em emergências, doenças pré-existentes e partos prematuros devem ter assistência médica.

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CONHEÇA OS SEUS DIREITOS

Umas das maiores causas de ações judiciais é a negativa de tratamentos durante prazos de carência. Trata-se uma suspensão por tempo determinado pela operadora de parte do contrato. Em regra configura uma proteção legal que as operadoras possuem em seu favor.

Nesses casos, as ações judiciais normalmente visam dar acesso a tratamentos de doenças pré-existentes em situações de urgência ou emergência, ou ainda assisitência em partos prematuros.

Como se sabe, doenças pré-existentes não possuem cobertura pelo prazo de 24 meses. Quanto aos partos, ficam sem assistência por 300 dias. Porém, em certas situações, no entando, o atendimento torna-se obrigatório, isto é, quando se tratar justamente de urgência ou emergência.

Para ficar claro, os prazos de carência contam-se a partir da assinatura do contrato. São eles:

  1. 24 horas para situações de urgência ou emergência;
  2. 180 dias para os demais casos;
  3. 300 dias para partos a termo, isto é, aqueles partos que ocorrem dentro do prazo normal de gestação;
  4. 24 meses para doenças pré-exisitentes.

O acesso a tratamentos obedecem rigorosamente a esses prazos. Ocorre que operadoras se valem de uma interpretação equivocada da lei para negar atendimento a partos prematuros ou a doenças pré-existentes em situação de urgência e emergência.

Em outras palavras, quando há uma situação emergencial ou urgente, os outros prazos de carência não devem ser observados, e a operadora não pode negar o atendimento devido.

Quando isso acontece, resta ao beneficiário buscar os seus direitos judicialmente, para fazer operadora a cumprir o contrato e a lei.

Se você tem dúvidas sobre carências, ou precisa de algum tipo de auxílio sobre o assunto, clique no botão abaixo para falar com nossa equipe:

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