Tanto a cirurgia bariátrica quanto as cirurgias plásticas reparadoras são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Obesidade é considerada uma doença crônica reconhecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Atinge mais de metade da população adulta, cuja incidência está ligada a inúmeras outras doenças, como diabetes, problemas cardíacos, cirrose e até câncer.

A obesidade mórbida é caracterizada por índice de massa corporal (IMC) acima de 30kg/m², sendo classificada em graus de gravidade a partir desse patamar.

Dentre as opções de tratamento, há a cirurgia bariátrica, ou gastroplastia. A indicação do procedimento deve obedecer aos requisitos definidos na Diretriz de Utilização nº 27 da ANS:

  • Idade entre 18 e 65 anos
  • Falha no tratamento clínico realizado por, pelo menos, 2 anos
  • Obesidade mórbida instalada há mais de cinco anos, quando preenchido pelo menos um dos critérios listados no Grupo I e nenhum dos critérios listados no Grupo II:
  • Grupo I (ao menos um dos critérios abaixo)
    a. Índice de Massa Corpórea (IMC) entre 35 Kg/m2 e 39,9 Kg/m2, com comorbidades (doenças agravadas pela obesidade e que melhoram quando a mesma é tratada de forma eficaz) que ameacem a vida (diabetes, ou apneia do sono, ou hipertensão arterial, ou dislipidemia, ou doença coronariana, ou osteo-artrites, entre outras);
    b. IMC igual ou maior do que 40 Kg/m2, com ou sem comorbidades.
  • Grupo II (nenhum dos critérios abaixo)
    a. pacientes psiquiátricos descompensados, especialmente aqueles com quadros psicóticos ou demenciais graves ou moderados (risco de suicídio);
    b. uso de álcool ou drogas ilícitas nos últimos 5 anos.

Após a cirurgia bariátrica, é bastante comum o surgimento de sequelas, o que exige a realização de cirurgias plásticas reparadoras.

Infelizmente, muitos planos de saúde negam o acesso a tais cirurgias, sob o argumento de se tratarem de procedimentos estéticos.

Porém, o judiciário há muito já entende que as cirurgias reparadoras fazem parte da continuidade do tratamento. Elas são essenciais para evitar as consequências do rápido emagrecimento, como o surgimento de dobras, candidíase de repetição, infecções, escoriações por atrito, mal odores e hérnias. Conclui-se, portanto, as cirurgias plásticas não devem ser vistas como procedimentos estéticos e de embelezamento corporal, mas como indispensáveis à continuidade do tratamento da obesidade.

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