CIRURGIA RECONSTRUTIVA DE MAMA: SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO E O QUE FAZER SE O PLANO DE SAÚDE NEGAR O PROCEDIMENTO
O que é?
A cirurgia reconstrutiva é aquela realizada após a remoção da mama em razão de tratamento de câncer.
Quem tem direito?
Desde 2018 foi inserida na Lei dos Planos de Saúde o dever das operadoras em custear a cirurgia reconstrutiva.
A cirurgia deve ser realizada conjuntamente à remoção da mama.
Não sendo possível, deverá ser realizada assim que a paciente obtiver as condições clínicas necessárias.
Além da cirurgia reconstrutiva, também estão cobertas a cirurgia de simetrização da mama remanescente, bem como a reconstrução do complexo auréolo-mamilar.
Assim, todas as pacientes com mutilação da mama em decorrência a tratamento de câncer tem direito à cirurgia.
O que fazer quando a operadora do plano de saúde negar o procedimento?
A paciente poderá procurar um advogado e buscar na justiça o direito à cirurgia.
Quais são os documentos necessários para uma ação judicial?
Os documentos necessários são:
– Pedido médico;
– Laudo médico;
– Negativa do plano de saúde;
– Contrato firmado com o plano de saúde;
– Se possível, cópia de exames e relatórios de diagnósticos.
Se você possui mais alguma dúvida sobre os seus direitos, converse com a gente: