PLANOS DE SAÚDE SÃO OBRIGADOS A
REALIZAR CIRURGIA BARIÁTRICA.

NÃO SE TRATA DE UMA QUESTÃO ESTÉTICA, MAS DE SAÚDE.

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PLANOS DE SAÚDE DEVEM
REALIZAR CIRURGIA BARIÁTRICA.

NÃO SE TRATA DE UMA QUESTÃO ESTÉTICA, MAS DE SAÚDE.

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CONHEÇA OS SEUS DIREITOS

Muitas operadoras negam acesso a cirurgias bariátricas. Alegam se tratar de procedimento estético e que, por isso, não seriam obrigadas por lei.

Entretanto há inúmeros casos em que a cirurgia bariátrica é indicada para recuperar ou preservar a saúde do paciente, não tendo a questão estética como a motivação principal.

Para ter direito à cirurgia, no entanto, o paciente deve atender a alguns requisitos. São eles:

– Índice de massa corporal – IMC acima de 35kg/m², associado a outras doenças agravadas pela obesidade e que melhoram quando a mesma é tratada de forma eficaz, ou;

– Índice de massa corporal – IMC acima de 40kg/m², com falha de tratamento clínico realizado por, pelo menos, 2 anos, ou;

– Índice de massa corporal – IMC igual ou maior do que 50 Kg/m2, em qualquer caso;

– Ter mais de 18 anos;

– Se menor de 18 e maior de 16 anos, deverá ter concordância dos pais e realizar exames complementares em razão da idade.

Além desses requisitos, o paciente não pode ter nenhuma das condições abaixo:

– Pacientes com quadro de transtorno psiquiátrico não controlado, incluindo uso de álcool ou drogas ilícitas;

– limitação intelectual significativa em pacientes sem suporte familiar adequado;

– doença cardiopulmonar grave e descompensada que influenciem a relação risco benefício;

– hipertensão portal, com varizes esofagogástricas; doenças imunológicas ou inflamatórias do trato digestivo superior que venham a predispor o indivíduo a sangramento digestivo ou outras condições de risco;

– síndrome de Cushing decorrente de hiperplasia na suprarrenal não tratada e tumores endócrinos.

Pacientes que se enquadram nesses requisitos e que, no entanto, tiveram a cirurgia negada, podem buscar orientação jurídica para a sua situação.

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