A negativa de tratamentos, exames e procedimentos é uma das reclamações mais comuns contra operadoras de planos de saúde.

Visando aumentar as margens de lucro, muitas operadoras impõem obstáculos para que seus beneficiários tenham acesso a serviços médicos indispensáveis.

Algumas das justificativas usadas pelas operadoras são:

  • Vigência do prazo de carência;
  • Alegação de doenças preexistentes;
  • Falta de previsão contratual.

De fato, há casos em que essas hipóteses podem ser alegadas pela prestadora. Ocorre que, em verdadeiro abuso de direito, as operadoras descumprem a lei ou o próprio contrato, buscando exercer um direito que, em realidade, não possuem.

Por exemplo, após as 24h de assinatura do contrato, a operadora não pode negar atendimento em situações de urgência ou emergência. Mesmo assim, é comum que beneficiários tenham negado o acesso a atendimento.

Uma outra situação muito comum é a operadora negar, sem justificativa, a realização de exames ou procedimentos devidamente prescritos pelo médico. Ora, em oposição à prescrição médica, a operadora não tem como avaliar se uma determinada conduta deve ou não ser realizada. O médico é a autoridade habilitada para decidir qual tratamento seguir, e a operadora não pode intervir na conduta do profissional devidamente habilitado.

O importante é saber que nem sempre as justificativas apresentadas pelas operadoras são justas e devem ser acatadas pelo beneficiário.

Perante a recusa da operadora, o beneficiário não deve se conformar, sendo recomendável que busque a proteção dos seus direitos perante o judiciário.

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